Você sabe a Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada? A resposta está na sua origem, organização, manutenção, atribuições e abrangência. Enquanto a primeira é prevista na Constituição Federal, organizada e custeada pelo Estado e atua na proteção da sociedade como um todo. A segunda é autorizada por Lei, organizada pela incitava privada, custeada pelo contratante do serviço, e atua em defesa dos interesses do contratante (Cliente).
Enquanto a Segurança Pública exerce as atividades de garantia da ordem, de prevenção, repressão e investigação de crimes, e aplicação da lei, em espaços públicos. A Segurança Privada exerce atividades de vigilância preventiva e defensiva em espaços públicos e privados específicos, atuando na proteção de pessoas e bens que requerem um nível de segurança adicional e exclusivo.
Leia o artigo até o final e esclareça suas dúvidas sobre a Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada!
Definições sobre Segurança Pública
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, garante a todos o direito à segurança, dessa forma o Estado tem a obrigação de providenciar e mobilizar os meios necessários para fazer valer à população esse direito constitucional.
Segundo o Art. 144, da C.F. , a Segurança Pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- Polícia Federal – organizada e mantido pela União, destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
- Polícia Rodoviária Federal -organizada e mantida pela União, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
- Polícias Civis – organizada pelos Estados, Distrito Federal e Territórios, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
- Polícias Militares e Corpos Bombeiros Militares – organizada pelos Estados, Distrito Federal e Territórios, cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
- Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital – vinculadas ao órgão administrador do sistema penal a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
- Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Definições sobre Segurança Privada
As atividades de segurança privada no Brasil são autorizadas pela Lei 7.102 de 20 de junho de 1983, que no seu artigo 10° traz a seguinte definição de segurança privada: “São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: I- proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; II- realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga”.
A referida lei também estabelece que os serviços de segurança privada poderão ser prestados por empresas especializadas ou empresas que utilizem pessoal de quadro funcional próprio (segurança orgânica), em ambos os casos com a autorização e fiscalização da Polícia Federal.
A Polícia Federal por meio da PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 estabelece que: As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica. São consideradas atividades de segurança privada:
- vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
- transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
- escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
- segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
- curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.
- vigilante: profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, registrado no DPF, e responsável pela execução de atividades de segurança privada.
Por mais que a segurança privada seja um meio fundamental de apoio à segurança pública, não é o intuito dela exercer as funções das polícias civil e militar. A segurança privada é um serviço complementar à segurança pública, sua atuação é focada na prevenção e defesa imediata e emergencial.
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