A segurança clandestina refere-se aos serviços de segurança privada prestados por indivíduos ou empresas sem a autorização formal da Polícia Federal. Essas empresas não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7.102/83 e utilizam profissionais que não atendem aos requisitos legais. Isso inclui a falta de curso de formação de vigilantes, reciclagem de conhecimentos (obrigatória a cada dois anos) e a Carteira Nacional de Vigilante (CNV), expedida pela Polícia Federal.
A Lei 7.102/83 foi promulgada em 20 de junho de 1983 e dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. De acordo com o artigo primeiro da lei, é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça.
Essas empresas atuam ilegalmente no mercado e criam concorrência desleal para as empresas legalmente constituídas. Além disso, a prestação de serviços de segurança privada de forma autônoma também é considerada segurança clandestina, mesmo que esses profissionais sejam policiais civis ou militares.
A segurança clandestina é perigosa porque essas empresas e indivíduos não têm as qualificações e autorizações necessárias para prestar serviços de segurança de forma adequada e confiável.[Quebra da Disposição de Texto]
Como a Segurança Clandestina Contrata seus “Seguranças”[Quebra da Disposição de Texto]A segurança clandestina contrata seus “seguranças” de forma irregular, o que coloca em risco a qualidade dos serviços prestados. Essas empresas não seguem os requisitos legais previstos na legislação e não registram seus empregados. Além disso, admitem pessoas sem o curso de formação exigido por lei e não verificam antecedentes criminais ou a vida pregressa dos candidatos[Quebra da Disposição de Texto]
Riscos associados à contratação de segurança clandestina:
- Responsabilização direta em âmbito penal, cível, administrativo, trabalhista e fiscal por irregularidades praticadas pelas empresas clandestinas.
- Responsabilidade solidária por débitos trabalhistas e fiscais.
- Presença de pessoas desqualificadas exercendo ilegalmente a função de segurança privada.
- Baixa qualidade do serviço prestado.
- Presença de armas e munições de origem irregular, podendo causar problemas criminais de acordo com a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
- Responsabilização criminal por exercício irregular de profissão e pelos delitos previstos nos artigos 205 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Consequências da Segurança Clandestina [Quebra da Disposição de Texto]A segurança clandestina representa um grande problema tanto para a segurança da população quanto para os negócios das empresas legalmente constituídas. Os empresários das empresas legalizadas reclamam da concorrência desleal feita pelas empresas clandestinas, que reduzem os preços e inviabilizam as propostas daqueles que seguem os requisitos legais para prestação de serviços de segurança privada.
Essa situação coloca em risco a segurança da população e prejudica as empresas legalmente constituídas. Além disso, pode levar à responsabilização criminal tanto das empresas contratantes quanto dos trabalhadores irregulares.
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