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Quais são as atividades abrangidas pela segurança privada?

Segurança privada é a atividade voltada à vigilância, segurança e defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada ou desarmada, sendo autorizada, controlada e fiscalizada pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal.

Antes de contratar uma empresa de segurança privada é preciso levar em consideração as seguintes questões. Continue a leitura e saiba quais as atividades abrangidas pela segurança privada.

Atividades abrangidas pela Segurança Privada

A Segurança Privada abrange as seguintes atividades ou categorias de prestação de serviço:

Vigilância Patrimonial: Exercida dentro dos limites dos estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio, inclusive em grandes eventos (estádios, ginásios, etc.). Para o exercício da atividade de vigilância em grandes eventos o vigilante deve possuir extensão (capacitação) específica. A atividade de vigilância patrimonial possui regulamentação pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção I, a partir do art. 4º.

Transporte de Valores: Consiste no transporte de numerários, bens ou valores,mediante a utilização de veículos comuns ou especiais (carros-fortes). A atividade de transporte de valores possui regulamentação pela Portaria nº

3.233/2012-DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção II, a partir do art. 20.

Escolta Armada: Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou valor, acompanhando o deslocamento dos bens protegidos. Para exercer a atividade de escolta armada a empresa especializada em segurança privada deve possuir experiência de 01 ano na atividade de vigilância patrimonial ou de transporte de valores. A atividade de escolta armada possui regulamentação pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção III, a partir do art. 63.

Segurança Pessoal: Exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas determinadas. Para exercer a atividade de segurança pessoal a empresa especializada em segurança privada deve possuir experiência de um ano na atividade de vigilância patrimonial ou de transporte de valores. A atividade de segurança pessoal Portaria nº 3.233/2012-DG/ DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção IV, a partir do art. 69.

Curso de Formação: Empresa especializada que tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes. O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de curso de formação. Outros requisitos e a regulamentação do curso de formação estão na Portaria nº 3.233/2012- 15 DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção V, a partir do art. 74.

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Atenção na hora de contratar

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