A nova Lei nº 14.967/2024 trouxe mudanças importantes para a regularização das empresas de segurança privada. Agora, serviços como monitoramento eletrônico e segurança em eventos precisam de autorização da Polícia Federal, garantindo mais controle e transparência no setor.
Além disso, a lei estabelece um capital social mínimo para diferentes categorias: R$ 2 milhões para transporte de valores e R$ 500 mil para segurança patrimonial. Outra mudança relevante é a proibição da atuação de autônomos e cooperativas, exigindo que apenas empresas devidamente registradas possam operar.
A legislação também tornou mais rígidas as regras para aquisição e controle de armas e munições, reforçando a fiscalização. Empresas que não se adequarem podem enfrentar multas e até perder a autorização de funcionamento. Essas mudanças buscam fortalecer o setor, trazendo mais segurança e profissionalização para clientes e colaboradores.