A Lei Nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, estabelecendo novas regras para a segurança privada no Brasil. Ela substitui a antiga Lei Nº 7.102/83, modernizando o setor e impondo maior controle e fiscalização.
O Que Muda com o Novo Estatuto?
A nova legislação regula a prestação de serviços de segurança privada por empresas especializadas e condomínios com segurança orgânica. A autorização da Polícia Federal é obrigatória para operar, garantindo maior rigor e fiscalização.
- Certificação e Controle: Todos os serviços de segurança precisam de autorização da Polícia Federal, que fiscaliza as operações e a conformidade das empresas.
- Proibição de Serviços Autônomos: A prestação de segurança privada por cooperativas ou autônomos está proibida, reforçando a legalidade e regulamentação.
Serviços Regulados pela Lei
O Estatuto cobre diversas atividades de segurança, como:
- Vigilância patrimonial e de eventos;
- Segurança em transportes e unidades de conservação;
- Monitoramento de sistemas eletrônicos;
- Transporte e escolta de valores e bens;
- Segurança pessoal e controle de acesso em portos e aeroportos.
Esses serviços visam aumentar a proteção de bens e pessoas em diferentes contextos, proporcionando maior segurança em ambientes de risco.
Impacto para o Setor
Com a nova lei, o setor de segurança privada no Brasil se torna mais profissionalizado e regulamentado. A lei exige maior qualificação dos profissionais, moderniza os serviços e introduz o uso obrigatório de tecnologias, como monitoramento em tempo real. As empresas que oferecem esses serviços precisam garantir a conformidade com a nova legislação para operar legalmente.
Se você deseja conferir a lei na íntegra, clique aqui para baixar o arquivo completo da Lei Nº 14.967/2024.