A Gravidade do Assédio Moral
Assédio moral é uma conduta inaceitável que fere a dignidade e prejudica a saúde física e mental das vítimas. Não são apenas as vítimas diretas que sofrem; testemunhas e colegas de trabalho também são afetados, e a prática pode gerar custos econômicos significativos para a instituição.
Definição de Assédio Moral
De acordo com a Resolução n.° 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 28 de outubro de 2020, assédio moral é “o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atenta contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador”. Isso inclui degradação das relações socioprofissionais, exigências desnecessárias, humilhação, isolamento e difamação.
Características do Assédio Moral
Assédio moral caracteriza-se por atos repetidos que, isoladamente, podem parecer pouco graves, mas que, ao longo do tempo, têm um efeito destrutivo. É essencial considerar o contexto global em que essas condutas ocorrem e a origem do problema. Esse tipo de assédio pode acontecer entre pessoas do mesmo nível hierárquico ou de níveis hierárquicos diferentes.
Assédio Moral Organizacional
Assédio moral organizacional é definido pela Resolução CNJ n.° 351/2020 como “o processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais”. Essas práticas visam obter engajamento intensivo ou excluir funcionários indesejados, desrespeitando seus direitos fundamentais.
Manifestações do Assédio Moral Organizacional
–Atentado contra a integridade
-Degradação das condições de trabalho
-Violência verbal e física
A Dificuldade da Denúncia
Muitas vítimas não denunciam o comportamento do agressor por medo de não serem levadas a sério, de retaliação ou exposição. É crucial criar um ambiente onde as queixas sejam acolhidas com seriedade.
Encorajando a Denúncia e a Prevenção
A cartilha de assédio moral incentiva a denúncia dessas práticas e promove ações de prevenção e enfrentamento. Ela oferece conceitos e exemplos concretos para identificar e enfrentar o assédio moral, além de providências para garantir proteção à vítima.