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Quais são as exigências para contratação de empresas de segurança privada?

A segurança privada é a atividade voltada à vigilância, segurança e defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada ou desarmada, sendo autorizada, controlada e fiscalizada pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal.

Antes de contratar uma empresa de segurança privada é preciso levar em consideração as exigências para contratação de tais empresas. Continue a leitura e saiba sobre as garantias da segurança privada.

Exigências para contratação de empresa de segurança privada

Conforme a Lei 7.102/83, apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem comercializar serviços de segurança privada, utilizando profissionais devidamente habilitados e capacitados, os vigilantes.

Ao iniciar o processo de seleção e/ou contratação de uma empresa prestadora de serviços especializada em Segurança Privada, deve-se exigir os seguintes documentos:

● Portaria de autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal, através do Ministério da Justiça.

● Revisão de autorização de funcionamento fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim de confirmar que a empresa continua apta a operar na atividade.

● Segurança armada solicitar cópia dos registros das armas em nome da empresa de segurança privada para comprovação da respectiva regularidade e de que pertencem à empresa de vigilância.

● Curso de Reciclagem (atualização) bianual dos vigilantes expedido pelas Escolas de Formação e registrados na Polícia Federal.

● Apresentação das certidões de antecedentes criminais dos vigilantes que irão trabalhar junto aos postos de serviço.

● Exames de saúde física dos vigilantes, bem como o exame psicológico.

● Atestados de apresentação e recomendação de serviços.

● Certidões negativas de FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais.

● Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS).

● Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) fornecida pelo Sindicato Laboral e/ou Patronal, que comprova os benefícios e concessões estabelecidas pelas partes.

É importante que você pesquise sobre a empresa: localidade, estrutura, tempo de mercado, serviços oferecidos, se possível, faça uma visita e conheça as suas instalações. Além disso, consulte o Sindicato Patronal, o Laboral e a DELESP ou Comissão de Vistoria da região, para verificar a existência de alguma pendência.

Leia também: QUAIS SÃO AS ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA SEGURANÇA PRIVADA?

Demais cuidados para a contratação de empresas regulares

Além das exigências acima, é preciso analisar as propostas, desconsiderando as que tenham apresentado valores incompatíveis com os de mercado. Não bastam, porém, somente esses cuidados para evitar prejuízos na contratação de empresas de segurança privada.

É do conhecimento de todos que, na terceirização, a confiança que o Contratante deve ter no trabalhador que presta serviço na sua empresa é transferida à empresa contratada, através da constatação de sua idoneidade e tradição no mercado, mediante periódico monitoramento por parte de quem contrata, já que este possui o dever subsidiário perante os trabalhadores.

Por fim, o Contratante deverá exigir que seja inserida no contrato com a prestadora de serviços cláusula com punições a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. Poderá também inserir cláusulas de garantias, como caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, para futura indenização trabalhista.

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