A segurança privada envolve atividades focadas na vigilância, proteção e defesa de bens e da integridade física das pessoas, podendo ser realizada de forma armada ou desarmada. Este serviço é autorizado, supervisionado e regulado pelo Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal.
Antes de contratar uma empresa de segurança privada, é importante considerar alguns aspectos fundamentais. Continue lendo para entender melhor quais são as funções abrangidas pela segurança privada.
Funções abrangidas pela Segurança Privada
A segurança privada inclui diversas atividades ou categorias de serviços, tais como:
Vigilância Patrimonial: Realizada em estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com o objetivo de proteger as pessoas e os bens. Esta atividade abrange grandes eventos, como em estádios e ginásios, onde os vigilantes devem ter capacitação específica. A regulamentação desta atividade está na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, Capítulo III, Seção I, a partir do art. 4º.
Transporte de Valores: Envolve o transporte de dinheiro, bens ou valores, utilizando veículos comuns ou carros-fortes. A regulamentação para esta atividade está na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, Capítulo III, Seção II, a partir do art. 20.
Escolta Armada: Visa assegurar o transporte seguro de cargas ou valores, acompanhando os bens protegidos durante o deslocamento. Para realizar esta atividade, a empresa de segurança deve ter pelo menos um ano de experiência em vigilância patrimonial ou transporte de valores. A regulamentação encontra-se na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, Capítulo III, Seção III, a partir do art. 63.
Segurança Pessoal: Tem como objetivo proteger a integridade física de pessoas específicas. A empresa especializada deve ter um ano de experiência em vigilância patrimonial ou transporte de valores para prestar este serviço. A regulamentação está na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, Capítulo III, Seção IV, a partir do art. 69.
Curso de Formação: Empresas especializadas em formar, especializar e reciclar vigilantes. A atividade da empresa deve estar restrita à formação de vigilantes. A regulamentação dos cursos está na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, Capítulo III, Seção V, a partir do art. 74.
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